Termo de garantia e segurança do módulo Rider Sync
Bem-vindo ao termo de garantia e segurança do módulo Rider Sync. Este documento contém informações essenciais sobre a cobertura da garantia, condições de uso seguro e responsabilidades do usuário. Leia atentamente todas as diretrizes para garantir o correto funcionamento do seu dispositivo. Veja tambem: Termos de uso do Rider Control
TERMO DE SEGURANÇA
1. OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Segurança tem por finalidade estabelecer diretrizes para o uso seguro do módulo RIDER SYNC, garantindo a proteção do veículo contra acessos não autorizados e prevenindo vulnerabilidades no sistema.
2. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
2.1. A segurança do módulo RIDER SYNC somente será garantida caso o usuário cumpra integralmente os seguintes requisitos:
2.1.1. Troca de Senha: O usuário deve obrigatoriamente alterar a senha padrão do módulo antes de iniciar sua utilização, garantindo que terceiros não tenham acesso ao sistema.
2.1.2. Cadastro de Dispositivos Autorizados: O usuário deve cadastrar um ou mais dispositivos autorizados para controle do módulo. Somente dispositivos previamente registrados poderão interagir com o sistema.
2.1.3. Ativação do Bloqueio de Dispositivos Não Autorizados: O usuário deve ativar a função de bloqueio, impedindo que dispositivos não cadastrados consigam acessar ou controlar o módulo.
2.1.4. Modificação das Configurações Padrões: O usuário deve alterar todas as configurações padrões dos botões relacionadas à desativação do modo anti-furto e anti-assalto, definindo valores personalizados para evitar a desativação acidental ou indevida desses modos de segurança.
3. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
3.1. O usuário é integralmente responsável pela configuração do módulo conforme as diretrizes estabelecidas neste Termo.
3.2. A não realização das alterações mencionadas no item 2 resultará em vulnerabilidades de segurança, ficando o fabricante isento de qualquer responsabilidade decorrente do uso inadequado do sistema.
4. RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
4.1. Para reforçar a segurança do módulo RIDER SYNC, recomenda-se que o usuário:
4.1.1. Atualize periodicamente a senha de acesso do sistema.
4.1.2. Revise e atualize a lista de dispositivos autorizados sempre que necessário.
4.1.3. Ative notificações ou alertas no aplicativo RIDER CONTROL para monitorar acessos e tentativas de uso não autorizado.
4.1.4. Mantenha o firmware do módulo sempre atualizado para garantir proteção contra possíveis vulnerabilidades.
4.1.5. Utilize senhas complexas, evitando combinações previsíveis que possam ser facilmente descobertas por terceiros.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O uso do módulo RIDER SYNC implica na aceitação integral deste Termo.
5.2. O usuário deve garantir que todas as medidas de segurança foram implementadas corretamente antes de utilizar o sistema.
5.3. Em caso de dúvidas sobre a configuração do módulo, recomenda-se a consulta ao manual de instruções ou ao suporte técnico oficial.
TERMO DE GARANTIA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Este termo de garantia é válido exclusivamente para o módulo Rider Sync, adquirido junto a revendedores autorizados.
1.2. A garantia tem prazo de 12 meses a partir da data da compra, cobrindo defeitos de fabricação e falhas de funcionamento não causadas por mau uso.
1.3. Para acionar a garantia, é necessário apresentar a nota fiscal de compra e entrar em contato com o suporte técnico autorizado.
2. ITENS COBERTOS PELA GARANTIA
2.1. A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação que impeçam o funcionamento correto do módulo.
2.2. Caso seja constatado defeito de fabricação, o módulo será reparado ou substituído sem custo adicional ao cliente.
3. ITENS NÃO COBERTOS PELA GARANTIA
3.1. A garantia será automaticamente anulada nos seguintes casos:
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Violação do lacre de segurança ou abertura do módulo.
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Modificações, adaptações ou reparos realizados por terceiros não autorizados.
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Cortes ou alterações nos fios, conectores ou qualquer componente original do módulo.
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Danos causados por instalação incorreta, incluindo ligações elétricas inadequadas.
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Exposição a líquidos, umidade excessiva, temperaturas extremas ou agentes químicos.
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Uso indevido, como sobrecarga elétrica, curtos-circuitos, quedas, impacto físico ou qualquer outro dano mecânico.
4. PROCEDIMENTO PARA ACIONAMENTO DA GARANTIA
4.1. O cliente deve entrar em contato com o suporte técnico autorizado e fornecer as informações necessárias para avaliação do problema.
4.2. Se necessário, o módulo deverá ser enviado para análise técnica, acompanhado da nota fiscal de compra.
4.3. Caso seja constatado defeito coberto pela garantia, o reparo ou substituição será realizado sem custo adicional ao cliente.
4.4. Se o defeito não estiver coberto pela garantia, o cliente será informado sobre os custos de reparo ou substituição.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A garantia não cobre custos de envio do produto para análise técnica.
5.2. A substituição do módulo por um novo não reinicia o prazo de garantia.
5.3. O fabricante se reserva o direito de alterar este termo sem aviso prévio.
IMPORTANTE: Para garantir o funcionamento adequado do Rider Sync, siga corretamente as instruções de instalação e uso. Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte técnico autorizado.